Resumo:
O trabalho é considerado como constituinte identitário e psíquico importante. A
pandemia acelerou o processo de precarização das relações de trabalho. Em decorrência da
crise econômica, milhões de trabalhadores buscaram o trabalho uberizado, que pressupõe
exploração e a total falta de comprometimento com a saúde do trabalhador. A OMS indica que
houve um aumento de casos de transtornos mentais e suicídios, sinalizando uma fragilização
psíquica da população. O objetivo do estudo foi analisar o impacto do trabalho uberizado na
subjetividade do trabalhador. Foram realizadas 30 entrevistas com trabalhadores uberizados,
utilizou-se a análise clínica do trabalho embasada na Psicodinâmica do Trabalho. Os dados
indicam que a adesão ao trabalho uberizado decorre do desemprego e da situação de crise
econômica. As condições e relações de trabalho descritas apontam perda de direitos trabalhistas,
falta de acesso à seguridade social, gestão via algoritmos. Os trabalhadores se submetem às
condições precarizadas que comprometem sua saúde.
PALAVRAS-CHAVE: Organizações; Trabalho; Saúde do trabalhador; Pandemia; Precarização.
A importância do trabalho e seu impacto no psiquismo
Em uma de suas últimas entrevistas, ao ser perguntado sobre o que seria recomendável
para preservar a saúde mental, Freud respondeu que, além de a pessoa ter uma vida emocional
e sexual satisfatória, também deveria desempenhar um trabalho com o qual se identificasse, já
indicando a importância do trabalho no funcionamento psíquico do indivíduo.
O trabalho ocupa posição central na vida do ser humano, e desempenha várias funções:
além da sobrevivência, a inclusão social, a constituição identitária e psíquica e a manutenção
da saúde mental. O trabalho possui diferentes dimensões, como a divisão técnica, social e
hierárquica, que influenciam a subjetividade e impactam na saúde dos trabalhadores.
A Psicodinâmica do Trabalho, fundada por Christophe Dejours, possui como foco a
relação entre trabalho e saúde mental. Nessa abordagem, nenhum trabalho é neutro no que se
refere à saúde do trabalhador. Dejours afirma que ela
se ocupa da análise das relações entre o trabalho e a saúde mental dos trabalhadores,
considerando o trabalho como uma atividade social e psicológica que envolve as relações
interpessoais, as condições de produção e as estratégias de defesa dos trabalhadores. (Dejours,
1992, p.11).
Essa abordagem também busca compreender a subjetividade do indivíduo e como sua
relação com a organização afeta a saúde mental e a qualidade de vida no trabalho. Analisa as
práticas de gestão e políticas organizacionais para identificar situações que podem contribuir
para a promoção ou adoecimento do trabalhador. E para isso, utiliza duas categorias de análise:
a organização do trabalho, que considera as condições de trabalho e as relações de trabalho e a
mobilização subjetiva do trabalhador, que considera as vivências de prazer-sofrimento, as
estratégias defensivas e as patologias (Machado & Macêdo, 2022).
A mobilização subjetiva do trabalho caracteriza-se por um processo permanente de
relação entre sofrimento e prazer, passível de gerar estratégias defensivas para que o indivíduo
lide com sua subjetividade no contexto da realidade objetiva do trabalho (Fleury & Macêdo,
2015). Segundo Dejours (1992), na abordagem psicodinâmica, as vivências de prazer e
sofrimento funcionam como indicadores de saúde. Fragilização do psiquismo em tempos de precarização do trabalho
As vivências de prazer estão associadas a maior liberdade e autonomia, que possibilitam
o engajamento do sujeito no trabalho, de forma a desafiá-lo em aplicar sua inteligência,
garantindo-lhe toda sorte de satisfação pulsional — (psíquica, visceral e motora).
O prazer no trabalho pode ser entendido como uma vivência individual resultante da
satisfação dos desejos e necessidades do corpo-mente. A relação entre as vivências de prazersofrimento indica um caráter dialético, ambivalente e complementar, sendo a partir dela que o sujeito busca dar sentido ao seu trabalho. O sofrimento pode ser criativo, quando o trabalho permite ao trabalhador transformar o sofrimento em ajustes na organização do trabalho, gerando
prazer; pode também ser patológico, que ocorre quando falham todas as estratégias para lidar
com o sofrimento, podendo levar a patologias. Se exposto a vivências de sofrimento, o indivíduo utiliza estratégias de defesa para lidar com esse contexto, que podem ser individuais, como a negação e a racionalização, ou coletivas, quando envolvem o grupo de trabalhadores
(Macêdo, 2015).
A precarização das relações de trabalho
A partir da segunda metade do século XX, a economia brasileira passou por adaptações
para acompanhar as mudanças do mercado global, o que influenciou a flexibilidade das jornadas
e regimes de trabalho, bem como a desregulamentação da legislação que garante os direitos
trabalhistas (CLT). A população de baixa renda foi a que mais sofreu com essas mudanças, uma
vez que ela carece de mecanismos para se inserir nos processos formais do capitalismo (Costa,
2005). A precarização é um processo multidimensional que altera a vida dentro e fora do
trabalho, caracterizando-se por diversos indicadores no contexto social. Relatórios da OIT
(2018, 2019) que analisam os mercados de trabalho apontam uma desaceleração econômica e
ampla variação dos indicadores.
Há geração insuficiente de postos de trabalho, mesmo com crescimento da população
economicamente ativa (PEA); aumento do desemprego e informalidade; expansão dos
empregos temporários e sem contrato, trabalhadores sem acesso à seguridade social;
flexibilização das condições para a rescisão dos contratos de trabalho; redução das indenizações
por demissão; imposição de limites ao direito de greve; e deterioração dos rendimentos do
trabalho em um número significativo de países.Nas organizações a precarização se baseia em
vínculos de trabalho com perdas de direitos trabalhistas; precarização da saúde dos
trabalhadores; fragilização identitária; falta de reconhecimento social e do processo das
identidades e fragilização dos agentes sociais. (Franco, Druck & Seligmann-Silva)
A Uberização configura-se como uma forma de precarização que tem se ampliado
mundialmente. O termo uberização passou a ser amplamente utilizado a partir da popularização
da plataforma digital Uber; contudo, trata-se de um processo iniciado há muitos anos e se
estende a muitas profissões. A uberização é considerada a amplificação do processo de
informalização do trabalho, promovendo mudanças qualitativas na conceituação desse modelo
de trabalho, e resulta em uma nova forma de controle, gerenciamento e organização do trabalho.
Nessa perspectiva, juntamente com o processo de terceirização do trabalho, ela
pressupõe a flexibilização das relações de trabalho, o que implica a potencialização da
exploração do trabalho por meio da legitimação da transferência de custos e riscos para os
trabalhadores (Franco & Ferraz, 2019; Luvisa & Moraes, 2020).
Slee (2017) comenta que a Uber surgiu nos Estados Unidos da América (EUA), na
cidade de São Francisco, em 2008. A ideia por trás da Uber parece ser bem simples: nas cidades,
há pessoas que têm tempo disponível para trabalhar como motorista freelance (seja porque estão
desempregadas, seja porque querem complementar sua renda para além da ocupação principal)
e há passageiros em potencial. Quem precisa se deslocar pela cidade analisa as opções disponíveis.
Escolhendo o serviço da Uber, com poucos toques no smartphone o motorista surge e
deixa o solicitante no destino solicitado. O pagamento é abatido no cartão de crédito cadastrado
pelo cliente e o motorista recebe o valor já com o desconto percentual do Uber. Com esse “simples” modelo de negócio a Uber já alcançava, em 2017, um valor de mercado de 70 bilhões de
dólares.
Derivado do fenômeno social que tomou visibilidade com a entrada da empresa Uber
no mercado, o termo uberização se refere a processos que não se restringem a essa empresa
nem se iniciam com ela, e que culminam em uma nova forma de controle, gerenciamento e
organização do trabalho. A uberização refere-se às regulações estatais e ao papel ativo do Estado
na eliminação de direitos, de mediações e controles publicamente constituídos; resulta da
flexibilização do trabalho, aqui compreendida como essa eliminação de freios legais à
exploração do trabalho, que envolve a legitimação, legalização e banalização da transferência
de custos e riscos ao trabalhador.
Para Howe (2008), a uberização é um termo embasado em diferentes definições que se
referem ao trabalho por plataforma, à gig economy. Atualmente, essa transferência de trabalho
está explícita em diversas plataformas digitais que contam com a adesão da multidão de
usuários, sendo de dois tipos: de um lado, os usuários trabalhadores e de outro os usuários consumidores.
Desse modo, as empresas se apresentam como mediadoras quando, na realidade, operam
novas formas de subordinação e controle do trabalho, isso possibilita o gerenciamento
algorítmico, no qual softwares substituem a função de gestão de pessoas, antes desempenhada
por gestores humanos.
A Uberização é uma tendência global de transformação do trabalhador em trabalhador
autônomo, e resulta de regulações do Estado. Definida como uma nova forma de organização,
as empresas designam sua atividade principal como mediadoras que detêm meios tecnológicos
para a promoção e organização do encontro entre oferta e procura de diferentes atividades
econômicas, baseia-se na eliminação de direitos, na dispersão centralizada de cadeias
produtivas e no desenvolvimento tecnológico.
Introduziu o gerenciamento algorítmico, que possibilitou a extração, processamento e
administração de dados de uma multidão de trabalhadores, de forma centralizada e
monopolizada. Gera trabalhadores desprotegidos socialmente, que arcam com riscos e custos
de sua atividade, vivem na incerteza sobre sua própria remuneração e carga de trabalho e estão
subordinados a novas lógicas de empresas que têm alto poder de monopolização e centralização.
Apesar de adotar um discurso de “parceria” e “empreendedorismo”, as práticas de
seleção e contratação de trabalhadores que aderem às plataformas que sinaliza uma relação
precarizada das relações de trabalho, que inclui um autogerenciamento subordinado, o qual
“deixa mais evidente que o que está em jogo é a terceirização de parte do gerenciamento do
trabalho para o próprio trabalhador” (Abílio, 2019, p.49). Esse mecanismo utilizado pelas
organizações dos aplicativos também contribui para a exploração e adoecimento do trabalhador.
A organização do trabalho das plataformas digitais utiliza como sistema de gestão o
gerenciamento algorítmico que intensifica a flexibilização do trabalho devido à ausência de
regras pré-estabelecidas. Todavia, de modo análogo, a plataforma administra a distribuição do
trabalho, a extensão das jornadas e determina o valor repassado aos trabalhadores,
estabelecendo uma nova forma de subordinação. Além disso, o gerenciamento via algoritmo é
capaz de fiscalizar e analisar dados, substituindo decisões que antes eram realizadas por
gestores humanos com o objetivo de traçar procedimentos e ajustes (Abílio, 2020a).
Trabalhadores precarizados se caracterizam pela sua instabilidade. Sua presença no
mundo do trabalho e da Uberização é intensificada com as crises econômicas mundiais, como
a causada pela Pandemia da COVID-19, a Reforma Trabalhista e Previdenciária Brasileira,
conforme Batista, 2021; Castro, 2021; Standing, 2014; Uchôa-de-Oliveira, 2020.
No cenário da uberização, o trabalhador ao se deparar com as prescrições do mercado
de trabalho, utiliza sua própria inteligência e criatividade para se inserir nele, mesmo tendo que
renunciar a um contrato de trabalho seguindo as normas da CLT.
Para sobreviver, vincula-se aos aplicativos uberizados e adere ao seu discurso de
liberdade e autonomia (Jardim, 2021). Todavia o fato de não assinar um contrato de trabalho
formal ou não ser obrigado a cumprir determinada carga horária diária não representa, de fato,
autonomia para os trabalhadores, nem garante vivências de prazer (Lourenço, 2022).
No Brasil, a Nova Legislação Trabalhista aprovada em 2017 e a medida provisória MP
905/2019 contribuíram para a expansão da precarização das relações de trabalho, ao
regulamentar práticas de espoliação de direitos do trabalhador.
Dados recentes do IBGE/PNAD- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
Pesquisa Nacional por Amostra de domicílios contínua (2019,2020) indicam que 44% das
pessoas ocupadas encontram-se na informalidade, 26% trabalhando por conta própria e 8%
subocupados. O objetivo do estudo foi analisar o impacto do trabalho uberizado na
subjetividade do trabalhador.
Método
Trata-se de um estudo de caso que teve o caráter descritivo e exploratório. Foram
realizadas 30 entrevistas com trabalhadores uberizados, utilizando-se a análise clínica do
trabalho embasada na Psicodinâmica do Trabalho.2
Participaram da pesquisa trinta trabalhadores que prestavam serviços para plataformas
ou organizações de aplicativos. Desses, dez atuavam como entregadores de alimentos, dez
atuavam como motoristas de aplicativos e dez atuavam como faxineiras. A maioria (90%) era
do sexo masculino; a idade variou de 20 a 46 anos, com idade média de 22 anos. Em relação ao
estado civil, houve uma predominância de pessoas solteiras (76%), seguidas por casadas (19%)
e em união estável (5%). Quanto à escolaridade, observou-se uma diferenciação entre os grupos:
entre os motoristas de aplicativo, predominavam os trabalhadores com ensino médio completo
ou superior (68%); já entre os entregadores de alimentos e faxineiras, a maioria possuía ensino
fundamental incompleto (62%).
Resultados e discussão
Os resultados serão apresentados a partir das seguintes categorias de análise: a
precarização das relações de trabalho expressa na organização do trabalho, abordando as
condições e relações de trabalho, sinalizadas pelo tipo de contrato, uso de máquinas e
equipamentos, avaliação por algoritmos e mobilização subjetiva dos trabalhadores em relação
ao trabalho com aplicativos, indicando suas vivências de prazer-sofrimento e as estratégias de
enfrentamento.
Os resultados indicam que a busca pelo trabalho uberizado decorre do desemprego e da
situação de crise econômica. A precarização das relações de trabalho inclui a perda de direitos
trabalhistas, falta de acesso à seguridade social, mediação por plataformas, gestão via
algoritmos. Foram relatadas situações de precarização das relações de trabalho relacionadas à
inexistência de contrato formal de trabalho, falta de treinamento, de equipamentos adequados,
metas inalcançáveis que acarretam à sobrecarga física e psíquica.
Os dados do presente estudo demonstram que a organização do trabalho no modelo
uberizado adota um discurso ideológico de “parceria” para atrair os sujeitos que desejam maior
rendimento monetário e flexibilidade de horários. Frente ao desemprego causado pela falta de
qualificação profissional e/ou pela crise sanitária mundial da COVID-19, muitos aderem ao
discurso propagado e se vinculam às plataformas de aplicativos.3 Esse fator é exemplificado
pelo fragmento: “Veio a pandemia, eles me mandaram embora e eu fui pro aplicativo.” (E5)
Ao descrever o trabalho atual, o termo autônomo esteve presente no discurso de todos,
mas somente de um motorista de aplicativo ele foi acompanhado pelo termo empresário
autônomo. Na descrição da trajetória profissional, percebeu-se que no grupo dos motoristas
predominavam aqueles que já haviam trabalhado anteriormente, mas que optaram pela
atividade como forma de enfrentar o desemprego e escassez de oportunidades, principalmente
após o início da pandemia.
Dentre os motivos declarados para a decisão de trabalhar com os aplicativos, tanto no
grupo dos motoristas quanto no dos entregadores de alimentos e das faxineiras emergiu nos
discursos como como fator principal, o desemprego (40%).
Em seguida, destacaram-se a sugestão de familiares e amigos (20%), a falência de
negócio próprio (20%), além dos que responderam que era a primeira experiência profissional
movida pela necessidade de uma renda, principalmente no grupo de entregadores e faxineiras.
Esse dado indica que o fator econômico do país cria condições para a expansão da
uberização, uma vez que o aumento do desemprego, que constitui um dos elementos que levam
os trabalhadores a se submeter a essa forma de trabalho, inclusive aqueles que já foram
empresários e sofreu uma falência.
A precarização das relações de trabalho se expressa na organização laboral e engloba
aspectos ligados às condições de trabalho e as relações socioprofissionais. Em relação às
condições de trabalho, foram levantados dados relacionados ao tipo de contrato de trabalho,
carga horária e jornada laboral, à importância da tecnologia, ao uso de máquinas e equipamentos
e os riscos ocupacionais.
Ao serem perguntados sobre a forma de contratação e treinamento, todos os
participantes dos três grupos responderam que não há contrato de trabalho, pois são autônomos.
Enviam os dados de cadastro, que são avaliados, baixam o aplicativo e começam a trabalhar.
Há monitoramento das entregas e avaliação dos serviços, e o aplicativo retém uma porcentagem
do faturamento do trabalhador.
Todos afirmaram não ter recebido treinamento, e dois entregadores relataram que, ao
configurarem o aplicativo de entrega, havia uma breve descrição dos procedimentos, enviada
digitalmente. A precarização das relações de trabalho estava presente na ausência de contrato
formal de trabalho, sendo necessário apenas aceitar os termos do aplicativo; na falta de
treinamento e de equipamentos adequados.
No grupo das faxineiras, verificou-se a existência de um contrato de prestação de
serviços explicita a ausência de vínculo empregatício e transfere a elas a responsabilidade por
eventuais danos ocorridos na residência do cliente, isentando a plataforma de qualquer custo.
O termo cunhado por De Stefano (1998), ‘work on demand’, contribui para a presente
análise. Como demonstram os entrevistados, ao iniciar sua jornada de trabalho, eles não têm
qualquer garantia sobre quanto de trabalho/remuneração terá recebido até o final do dia, embora
permaneçam disponíveis em tempo integral; ou seja, observa-se uma mudança na distinção
entre o que é e o que não é considerado tempo de trabalho.
O fato de o trabalhador não ser mais contratado e sim um “parceiro” carrega nesse termo
uma ideologia de alienação, solicitando uma adesão e submissão à situação de trabalho
precarizado. O trabalhador uberizado encontra-se inteiramente desprovido de garantias, direitos
ou segurança associados ao trabalho; arca com riscos e custos de sua atividade; está disponível
ao trabalho e é recrutado e remunerado sob novas lógicas, Abilio (2020) e Belém, Macêdo e
Santos (2022).
A jornada de trabalho é flexível, sem horário ou local fixo, cabendo ao prestador de
serviços a sua própria gestão. Dependendo do horário, a demanda aumenta, e os valores pagos
são diferenciados como forma de incentivar maior disponibilidade para aceitar as chamadas dos
clientes.
Como o rendimento líquido resulta diretamente dessa disponibilidade para atender às
solicitações, os prestadores de serviço tendem a ampliar a jornada laboral. A média de
rendimento líquido variou entre os grupos, sendo quase equivalente ao valor do salário-mínimo
vigente à época da coleta de dados. Ressalta-se que esses trabalhadores estavam excluídos de
qualquer acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive em casos de acidentes
laborais, que se mostraram bastante frequentes.
Esse fator gera sobrecarga de trabalho, levando motoristas a realizar jornadas excessivas,
com uma variação de 8 a 16 horas diárias. Do total de entrevistados, 80% relataram sofrer
sobrecarga de trabalho. Essas condições contradizem os parâmetros do Trabalho Decente da
OIT (ONU, 1999), que tem finalidade de promover oportunidades de trabalho, de qualidade,
em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana; aspectos esses que não
são priorizados no trabalho uberizado, conforme Santos, Macêdo e Belém (2022).
O fato de a jornada de trabalho não ser previamente fixada não retira, assim, do capitalista o papel de comprador de força de trabalho, nem do trabalhador o papel de vendedor de
força de trabalho. O que se altera é a necessidade de capital adiantado pelo capitalista, sendo
transferido ao trabalhador o investimento inicial para prover as condições para execução da
tarefa ou trabalho, de acordo com Signes (2017).
A tecnologia se configura como o suporte de toda a atividade desse trabalho por
aplicativos, tanto no planejamento e gestão do negócio, que utiliza vários algoritmos, quanto
para os prestadores de serviço. É por meio de máquinas e equipamentos conectados à internet
que se viabilizam o cadastro para prestação de serviços, a análise das fichas cadastradas pela
organização, a checagem de antecedentes criminais, o envio do aplicativo para configuração, o
monitoramento de toda a atividade (da solicitação do serviço ao aceite, do tempo de execução
à avaliação da entrega), o recebimento do pagamento e o repasse ao trabalhador
No processo de trabalho sob os moldes da Uberização, os elementos físicos do custo de
produção necessário para desenvolver a atividade produtiva são transferidos/terceirizados para
os próprios trabalhadores motoristas – sendo, portanto, parte do valor de reprodução da sua
força de trabalho necessários à execução do trabalho de transporte de passageiros, de modo a
tornar sua força de trabalho vendável.
Esses equipamentos, portanto, em vez de constituírem capital constante do capitalista
para a execução da atividade de transporte, tornam-se instrumentos indispensáveis para que o
trabalhador possa manter-se ativo. Todos os participantes declararam que dependem da tecnologia para o desenvolvimento de seu trabalho. No que se refere à estrutura física do trabalho e
os recursos utilizados pelos trabalhadores para executar a atividade, os principais equipamentos
apontados foram o celular e o GPS, nenhum deles fornecido pela plataforma. Cabe, portanto,
ao trabalhador arcar com a aquisição e a manutenção desses instrumentos.
A uberização baseia-se no gerenciamento dos trabalhadores “parceiros” por meio de
tecnologias. Eles são subordinados e controlados por meio das programações algorítmicas, que
extraem, manipulam, monitoram e processam dados, inserindo novas formas de gerenciamento,
controle e vigilância do trabalho. Utilizando a proposta do crowdsourcing, as empresas designam sua atividade principal como mediadoras entre o trabalhador e os clientes em potencial.
O trabalhador deve estar disponível, mas não tem qualquer possibilidade de negociação
ou influência na determinação da distribuição de seu próprio trabalho nem sobre o valor dele.
Tal condição o transforma em um trabalhador just-in-time, a serviço da plataforma, totalmente
destituído de sua autonomia e seus direitos. É quase como se tornasse mais uma peça na
engrenagem da máquina, o que representa um retrocesso nas conquistas de direitos trabalhistas
(Abilio, 2019; Howe, 2008; Castel, 1998).
No que se refere às relações socioprofissionais de trabalho, foram levantados dados
relativos ao estilo de gestão, à comunicação e às interações entre trabalhadores. Com o
desenvolvimento de programas que utilizam inteligência artificial, várias funções que
anteriormente eram desempenhadas por gestores humanos foram sendo transferidas para
softwares que utilizam algoritmos para o monitoramento, avaliação e gestão dos prestadores de
serviço.
Esse tipo de vínculo impacta até mesmo as relações entre colegas e superiores. Alguns
participantes relataram que simplesmente não existe, em função das características do trabalho.
Ao mesmo tempo a comunicação pessoal entre a organização e os prestadores se torna cada vez
mais dificultada, também sendo substituída por esses sistemas automatizados de call centers, o
que contribui para uma relação mais distanciada e impessoal.
O modelo de gestão por algoritmo determina as relações socioprofissionais, porém no
cotidiano mantém-se distante do trabalhador. Nesse viés, durante seus discursos os participantes
abordaram aplicativo como um fiscalizador constante de suas atividades: sempre presente,
regulando o trabalho, mas sem estabelecer uma relação humanizada entre sujeitos.
Percebe-se que mesmo se tratando da execução da mesma atividade, há diferença na
remuneração entre parceiros iniciantes e experientes. Essa condição é determinada pelo sistema
de gestão e controle por algoritmo usado pelos aplicativos, o qual pune aqueles que
permanecem pouco tempo logados e realizam poucas entregas de alimentos,
independentemente de ser em razão de saúde física, mental ou acidentes diários.
Essa fiscalização realizada pelo algoritmo dos aplicativos resulta em longas jornadas de
trabalho dos indivíduos, haja vista que o tempo logado e a quantidade de alimentos entregues
são diretamente proporcionais à remuneração recebida, configurando um ato de exploração
daqueles que acreditam estar trabalhando por conta própria.
Outro aspecto central da uberização é que as empresas não podem demitir, pois não
contratam. Mas podem desligar o trabalhador da plataforma. As avaliações realizadas pelos
usuários também alimentam o controle e o gerenciamento do processo de trabalho. Possibilitam
um ranqueamento dos trabalhadores, elemento que será utilizado como critério automatizado
na distribuição do trabalho e em determinações da remuneração.
Um fator abordado por todos os participantes se refere aos riscos ocupacionais
decorrentes da atividade realizada. Todos relataram que as condições em que realizam o
trabalho são influenciadas por mudanças climáticas, trânsito perigoso, riscos de acidentes,
assaltos, e indicaram que nesse quesito há uma falta de suporte da organização no sentido de
proteger e cuidar de seus parceiros.
Pode-se perceber que uma parcela dos participantes possui uma visão crítica sobre
alguns aspectos da estrutura da plataforma e do seu relacionamento com os parceiros associados.
Nesse sentido, constatou-se que 40% dos entrevistados possuem conhecimento que terão que
arcar com gastos financeiros causados por doenças e acidentes, além de saberem as
desvantagens de não realizarem a contribuição previdenciária. Outros 20% dos participantes
comentaram sobre as condições inseguras da atividade e os riscos ocupacionais presentes, o que
indicou uma análise crítica em relação à conjuntura ofertada pelas plataformas.
No tocante às vivências de trabalho, a maioria relatou que gosta da atividade e sente
gratidão por ter emprego. Como indicadores das vivências de sofrimento, a consciência de que
esse tipo de relação de trabalho pressupõe falta de estabilidade, de acesso e perdas de direitos
trabalhistas contribuiu para um sentido negativo. O medo pela exposição ao trânsito, a riscos de acidentes e assalto também configuram
aspectos dessas vivências, além de relatos ligados à falta de educação dos clientes, em que são
maltratados, principalmente no grupo dos entregadores, como nos relatos abaixo: Porém,
predominaram as vivências de sofrimento decorrentes da sobrecarga que gera cansaço, além da
percepção de exploração.
Já a respeito da falta de reconhecimento da empresa diante dos parceiros, é evidente que
a teoria se concretiza, quanto ao sentido atribuído ao trabalho como consequência da forma que
a empresa age diante dos colaboradores. Durante as narrativas dos sujeitos participantes as
vivências de sofrimento estiveram presentes em numerosas ocasiões. Nessa perspectiva, as
longas jornadas de trabalho resultantes da necessidade de estar logado extensas horas seguidas
para alcançar uma remuneração suficiente e satisfatória, acarretam grave sobrecarga.
A ausência de descanso diário e semanal adequado, ignorado pelos trabalhadores,
potencializa a sobrecarga. Por conseguinte, os relatos de cansaço, estresse e desgaste físico e
psíquico estiveram presentes em vários dos relatos.
Todavia, apesar de realizarem e se exporem a um trabalho intenso e predominar uma
análise crítica sobre o papel e a influência das plataformas de aplicativo nesse aspecto, observase a continuidade do discurso de autonomia propagado pela plataforma, assim como a falta de
perspectiva para trocar de ofício.
Para lidar com essas vivências de sofrimento advindas da organização, os indivíduos se
mobilizam e criam estratégias de enfrentamento. Esses recursos podem ser de caráter individual
ou coletivo. Quando é individual acontece a negação da realidade que está posta ou a construção
de argumentos internos para poder racionalizá-la. As estratégias de enfrentamento individuais
mais recorrentes foram a aceleração, negação e a racionalização, e a exposição a riscos
desnecessários.
Em decorrência da falta de suporte das plataformas, os entregadores buscam suprir essa
lacuna solicitando informações e a ajuda do grupo de entregadores e amigos, visando aprender
o ofício e resolver problemas que ocorrem. Além deles, buscam suporte também em seus
familiares, os quais fornecem apoio moral e emocional durante o cotidiano.
Para a Psicodinâmica do trabalho, quando as estratégias de enfrentamento ao sofrimento
advindo do trabalho falham, ou quando o trabalhador não encontra uma organização do trabalho
que permita a transformação desse sofrimento ocorre a fragilização da saúde.
O surgimento de sintomas, patologias em forma de doenças ocupacionais, aumento da
rotatividade, absenteísmo, acidentes de trabalho são indicadores da necessidade de ajustes e
intervenções visando à promoção de ações voltadas à saúde mental do trabalhador. Em decorrência desse contexto, o impacto na saúde do trabalhador decorre dos riscos
ocupacionais na atividade realizada. Todos relataram que as condições em que realizam o
trabalho são influenciadas por mudanças climáticas, trânsito perigoso, riscos de acidentes,
assaltos e indicaram que nesse quesito há uma falta de suporte da organização no sentido de
proteger e cuidar de seus parceiros.
Os participantes dos grupos relataram acidentes e o surgimento de sintomas após o início
das atividades. Todos foram unânimes em dizer que nenhuma organização forneceu nenhum
tipo de suporte aos mesmos, nem em decorrência dos acidentes de trânsito nem a partir de seu
adoecimento, evidenciando novamente a relação de uso do trabalhador para alcançar suas metas,
e o descarte deles quando não é possível que realizem o trabalho, com sua consequente
substituição.
Dentre os relatos dos participantes dos três grupos pesquisados, há fortes indicativos da
necessidade de que se desenvolvam essas ações para promoção da saúde do trabalhador.
Considerações finais
Pode-se afirmar que o objetivo do presente estudo foi alcançado, uma vez que os dados
permitiram analisar a precarização das relações de trabalho em plataformas digitais, tanto em
relação às condições e vínculos laborais quanto ao impacto na subjetividade dos trabalhadores.
Conforme os dados analisados acima indicam, o avanço da Uberização no Brasil apresenta
características compartilhadas com a de outros países em desenvolvimento, sinalizados nos
relatórios da OIT, e tem como suporte uma postura não intervencionista do Estado, expressa na
aprovação de leis e medidas provisórias que contribuem para a destituição de direitos
trabalhistas e acesso à previdência aos trabalhadores, por um lado, e para o aumento da
exploração e do lucro dos empresários.
O ambiente virtual amparado pela internet ensejou, como movimento prévio ao da
Uberização, o trabalho do tipo crowdwork, isto é, a atividade coletiva integrada ao sistema
produtivo, podendo atuar direta ou indiretamente no processo de valorização do valor.
Também conhecido como crowdsourcing, tal modalidade se refere ao tipo de trabalho
em que a função normalmente desempenhada por um único trabalhador (ou pequeno grupo de
trabalhadores) se torna indefinidamente descentralizada, de modo que possa ser realizada uma
convocatória para que o serviço seja executado por uma ampla quantidade de pessoas, as quais
se responsabilizam por uma reduzida parte da tarefa. A Uberização se sustenta a partir de três elementos de base: os “solicitantes”, que
representam as companhias ou as pessoas que demandam o serviço; as plataformas virtuais, que
reúnem oferta e demanda em um espaço digital e, por isso, retêm um percentual do valor pago
aos trabalhadores (Howe, 2008).
Ao analisar os dados obtidos no presente estudo, compreende-se que a organização do
trabalho das plataformas de aplicativo utiliza padrões pouco exigentes para o indivíduo se tornar
parceiro, mas após iniciar seu trabalho estabelece critérios e metas inalcançáveis. Por meio de
um discurso atrativo de autonomia, flexibilidade de tempo e promessa de alto retorno financeiro,
as plataformas seduzem trabalhadores desempregados.
Em 2015, os Estados Membros das Nações Unidas, adotaram a Agenda 2030 para a
sustentabilidade e desenvolvimento, que estabeleceu 17 Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), descritos como “um ambicioso plano de transformações estruturais,
econômicas e sociais em todo o mundo” (ILO, 2019).
Existe a urgência de uma agenda centrada no ser humano com um foco renovado nas
amplas capacidades das pessoas, bem como no potencial das instituições do mercado de
trabalho, prioritariamente em atendimento a uma demanda de investimentos em áreas
negligenciadas da economia nos países desenvolvidos e em desenvolvimento.
As questões de igualdade, sustentabilidade e inclusão na apresentação e a análise de
tendências do mercado de trabalho tornaram-se necessariamente o ponto central de atenção, “os
novos dados globais coletados, apontam para alguns progressos, mas acima de tudo revelam a
persistência de déficits significativos no trabalho decente, com as várias regiões enfrentando
desafios de muitos tipos” (ILO, 2019).
A partir da proposta, a ideia é estimular nos países que mercados de trabalho inclusivos
que funcionem bem sejam considerados nas políticas públicas, e vistos como essenciais para a
missão de oferecer trabalho e apoiar a justiça social, entendendo que o trabalho remunerado é
a principal fonte de rendimento para a maior parte da população do mundo, e porque assim se
“pode reafirmar os princípios de igualdade, democracia, sustentabilidade e coesão social [grifo
nosso]” (ILO, 2019, p.1).
Referências
Abilio, L. C. (2019). Uberização: Do empreendedorismo para o autogerenciamento subordinado.
Psicoperspectivas, 18(3).
Abilio, L. C. (2020) Plataformas digitais e Uberização: Globalização de um Sul administrado?
Contracampo, Niterói, v. 39, n. 1, p. 12-26, abr./jul. 2020.
Abílio, L. C. (2020a). Uberização: a era do trabalhador just-in-time? Estudos Avançados, 34(98),
11–126.
Batista, T. J. (2021). A reforma trabalhista e as mudanças no trabalho de uma organização em gestão
de saúde: Uma Análise Psicodinâmica (Dissertação de Mestrado). Pontifícia Universidade
Católica de Goiás, Goiânia, GO, Brasil.
Belém, T.; Macêdo, K.B. & Santos, M.S. (2022) O trabalho dos entregadores de alimentos por
aplicativos: impactos da precarização na saúde do trabalhador. EITA- Encontro Internacional
sobre o trabalho. João Pessoa: Editora do EITA.
Castel, R. (1998). As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes,
1998.
Castro, M.F. (2021) A pandemia e os entregadores por aplicativo: algumas considerações sobre a
precarização do trabalho. Revista Espaço Acadêmico- Edição especial, Ano XX, fev. pp. 70-
80
Dejours, C. (1992) A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. São aulo. 5° ed. São
Paulo: Cortez-Oboré.
De Stefano, V. (2016). The rise of the “just-in-time workforce”: On-demand work, crowdwork and
labour protection in the “gig-economy Conditions of Work and Employment Series, n. 71,
Geneva, Suiça: ILO, 2016
Franco, T. Druck, G. & Seligmann Silva, E. (2010). As novas relações de trabalho, o desgaste mental
do trabalhador e os transtornos mentais no trabalho precarizado. Revista Brasileira de Saúde
Ocupacional, São Paulo, v. 35, n. 122, pp. 229- 248.

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